Seja um Patrocinador

A Fundação Iberê trabalha de forma contínua pelo estabelecimento de uma rede de patrocinadores e parceiros que viabilizam a manutenção de suas atividades permanentes e a realização de projetos específicos. Trabalhamos diferentes cotas de patrocínio, ajustáveis conforme capacidade, perfil e interesse de cada patrocinador,  que oferecem a possibilidade de utilização de benefícios fiscais do imposto de renda (Lei Rouanet) e do ICMS (LIC/RS). Conheça as diferentes possibilidades de contribuição:

  1. Pessoa Física

A Fundação Iberê está apta a receber a sua contribuição por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), a qual prevê que pessoas físicas possam fazer investimentos em projetos culturais, permitindo o abatimento no Imposto de Renda. No caso de pessoas físicas, o limite de renúncia fiscal é de 6%.

  1. Pessoa Jurídica

A Fundação Iberê promove ações que fortalecem a responsabilidade social de sua empresa, com atividades voltadas para a cultura e para a educação, proporcionando inúmeros benefícios, como visibilidade e ações de endomarketing, respaldados pelas Leis de Incentivos Fiscais.

Por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), pessoas jurídicas podem abater 100% do valor do Imposto de Renda efetivamente repassado a projetos culturais. O limite de renúncia fiscal é de 4% do total do imposto devido ao IR.

As empresas interessadas podem colaborar com a Fundação de diversas formas, pois as cotas de patrocínio não são fixas; são definidas a partir do contato com as empresas interessadas. Os colaboradores podem investir no patrocínio do plano anual (que envolve todas as ações desenvolvidas pela Fundação durante o ano)e no patrocínio de exposições, do programa educativo, do acervo e de projetos sociais específicos.

LIC – Lei Estadual de Incentivo à Cultura (ICMS)

A Lei Estadual nº 10.846, em vigor desde 1996, instituiu no Rio Grande do Sul o Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo aos contribuintes do ICMS que realizarem aplicações em projetos culturais. As empresas podem compensar até 75% do valor aplicado com o ICMS a recolher, limitado a 3% do saldo devedor de cada período de apuração, respeitado o montante global da receita líquida.

Rouanet – Lei Federal de Incentivo à Cultura (Imposto de Renda)

A Lei Federal nº 8.313, em vigor desde 1991, instituiu a modalidade de mecenato, que prevê o apoio financeiro de agentes privados a projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Por meio da lei, pessoas físicas e jurídicas podem abater 100% do valor do Imposto de Renda devido em apoio a projetos culturais. O limite de renúncia fiscal é de 4% do total arrecadado com o IR, no caso de pessoas jurídicas, e de 6%, no caso de pessoas físicas. Mais informações: www.cultura.gov.br.

Patrocínio direto (Utilidade Pública Federal)

A Fundação Iberê detém o título de entidade de Utilidade Pública Federal, concedido a fundações e associações que comprovadamente exerçam atividades culturais e educativas gratuitas e abertas à comunidade. Este título permite que as doações recebidas de pessoas jurídicas sejam dedutíveis até o limite de 2% da despesa operacional.

Recursos próprios

Pessoas jurídicas e físicas podem realizar doações com recursos próprios.

Permutas

Na modalidade de permuta, empresas e pessoas físicas podem apresentar propostas de doação de serviços e/ou produtos previstos no orçamento anual da Fundação.

 

Você e a sua empresa também podem colaborar com a Fundação Iberê. Para saber como contribuir com as atividades desenvolvidas anualmente,  entre em contato conosco. Teremos o maior prazer de informar todos os detalhes.

E-mail: robson.outeiro@iberecamargo.org.br ou secretaria@iberecamargo.org.br

Telefone: +55 51 3247 8035