A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) possibilita que doações para ações culturais sejam abatidas do Imposto de Renda.
A doação pode ser deduzida integralmente do imposto devido, e você terá menor imposto a pagar ou maior devolução a receber.
Pessoas físicas que declaram pelo formulário completo podem deduzir doações de até 6% do Imposto de Renda devido, sem prejudicar a dedução de gastos com saúde e educação.
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições de até 4% do Imposto de Renda devido no ano.
Para mais informações, entrar em contato com relacionamento@iberecamargo.org.br.
Como doar?
- Preencha a ficha de adesão abaixo e envie à Fundação Iberê
- A Fundação Iberê informa a você o número da conta para depósito da sua doação
- Você efetua o depósito
- A Fundação Iberê emite e envia o recibo de mecenato