Os limites da liberdade artística e da apropriação de obras anteriores é tema de debate da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual na Fundação Iberê
No dia 31 de outubro (terça-feira), das 19h às 21h, a Fundação Iberê sedia debate inédito sobre decisão da Suprema Corte norte-americana, com potencial de impactar a criação na arte contemporânea. O evento, coordenado pela representação no Rio Grande do Sul da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, terá ainda o apoio do Museu de Arte do Rio Grande do Sul – MARGS e da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Os interessados poderão assistir às palestras presencialmente, no auditório da Fundação Iberê, ou através da plataforma Zoom. As inscrições são gratuitas, com link disponível em SERVIÇO.
Com o tema Liberdade Artística e o Caso Andy Warhol, a ABPI vai debater os limites da liberdade artística e da apropriação de obras anteriores na arte contemporânea, após a recente decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso entre a Fundação Andy Warhol para Artes Visuais e a fotógrafa Lynn Goldsmith, envolvendo um retrato de Prince.
Os juízes – 7 a 2 votos – decidiram que a Fundação Andy Warhol, voltada à promoção da obra do pai da pop art americana, desrespeitou a lei de direitos autorais quando licenciou a reprodução de obra baseada em fotografia do astro musical Prince, de autoria de Goldsmith. O caso vinha sendo observado de perto no mundo da arte e na indústria do entretenimento.
A partir dessa polêmica decisão, o evento abordará as várias perspectivas sobre a liberdade artística nas artes visuais na atualidade: a do artista, a do curador, a do colecionador e a das instituições, bem como o ponto de vista da legislação sobre direitos de autor.
Emilio Kalil, diretor-superintendente da Fundação Iberê, abrirá o evento ao lado de Claudia Lima Marques, diretora da Faculdade de Direito da UFRGS. Com mediação de Rodrigo Azevedo, representante Seccional da ABPI no RS, debate contará com a participação do curador islandês Gunnar Kvaran, diretor-curador do Museu de Arte do Rio Grande do Sul – MARGS Francisco Dalcol e o artista Guilherme Dable.
Ex-diretor da Fundação Astrup Fearnley, de Oslo, na Noruega, Gunnar é PhD em História da Arte pela l´Université de Provence, Aix-en-Provence, na França e foi diretor do Museu Municipal de Arte de Reykjavik. Também foi executivo do The Bergen Museum, na cidade de Bergen, na Noruega. Ele também assina a curadoria da exposição Resistência, do artista maranhense Thiago Martins de Melo, que abre no dia 4 de novembro, no Iberê.
Entenda o caso
Andy Warhol (1928-1987) se tornou um dos ilustradores mais bem sucedidos da década de 1950. Mas foi a partir dos anos de 1960 que as características de suas obras ganharam maior notoriedade e o tornaram um ícone para a história da arte e ajudaria a consolidar a pop art como movimento artístico de vanguarda.
Explorando técnicas de reprodução mecânica como meios de produção e criação artística, criou pinturas serigráficas e outras obras reverenciadas e financeiramente valiosas inspiradas em fotos de celebridades, como Marilyn Monroe, Elvis Presley, Rainha Elizabeth 2ª, Mao Zedong, Muhammad Ali e a litigiosa série “Orange Prince”.
Em 1984, Warhol foi convidado pela revista Vanity Fair para criar uma obra que ilustrasse um artigo sobre Prince. Ele se baseou numa fotografia em preto e branco do cantor tirada em 1981 pela fotógrafa Lynn Goldsmith. Na época, a revista pagou a Lynn 400 dólares em taxas de licenciamento e prometeu usar a imagem apenas naquela edição.
Em 2016, quando Prince morreu, a Fundação Andy Warhol para Artes Visuais licenciou outra obra retratando do astro da música a partir daquela mesma foto, agora para a editora Condé Nast, grupo dono da Vanity Fair, que pagou à instituição 10 mil dólares. Lynn Goldsmith não recebeu nada e alegou que seus direitos autorais foram desrespeitados.
O caso passou por tribunais inferiores e distritais antes de chegar na Suprema Corte, cuja decisão se concentrou especificamente na obra licenciada por Warhol para a Condé Nast e considerou sua finalidade comercial — o que foge do pressuposto de que haveria caráter “transformador”, do ponto de vista artístico, na nova obra.
SERVIÇO
9º Evento de Representações da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
Quando: 31 de outubro | Terça-feira
Horário: 19h às 21h
Onde: Fundação Iberê (Avenida Padre Cacique, 2000 – Bairro Cristal) ou pelo Zoom
Inscrições gratuitas para o público geral AQUI
Inscrições para associados AQUI
Evento híbrido com tradução simultânea.